No caso de ser concedida autorização para as provas referidas nos artigos 17.º, 18.º e 19.º, serão enviados à ICNF, I. P. os mapas estatísticos das provas realizadas e deverão observar-se as seguintes condições:
- a)Todos os concorrentes terem licença especial diária, válida para esse dia;
- b)O regulamento da prova não contrariar qualquer das disposições do Regulamento Geral das Provas da Associação Regional de Pesca, nomeadamente no que concerne à obrigatoriedade de conservar vivos os exemplares capturados e a sua devolução à água após o termo da prova;
- c)Enterrar a profundidade conveniente, longe de poços ou fontes, os peixes que não foram possíveis de recuperar ou conservar vivos.