A concessionária poderá autorizar também a realização de provas intersócios de clubes locais, interclubes locais, ou intertrabalhadores de cooperativas ou firmas do concelho, devendo solicitá-los nos termos a que se refere o corpo dos artigos 16.º e 17.º
Artigo 18.º
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018