A Câmara Municipal de Constância poderá, como medidas de gestão:
- a)Fixar o número de licenças especiais diárias a emitir por dia;
- b)Fixar o número de exemplares das espécies aquícolas a pescar por dia e por pescador;
- c)Aumentar os comprimentos mínimos permitidos das espécies piscícolas que se podem pescar;
- d)Definir quais os processos de pesca e iscos permitidos, dentro dos legalmente autorizados, designadamente restringir a utilização de engodos;
- e)Restringir os períodos de pesca, designadamente estabelecendo dias de pesca e ou períodos de pesca menores que os legalmente estabelecidos;
- f)Proibir a pesca de todas ou algumas espécies aquícolas por períodos bem definidos;
- g)Definir se os exemplares de todas ou de algumas das espécies aquícolas capturados são ou não devolvidos à água, mesmo que possuam as dimensões mínimas exigidas na legislação em vigor;
- h)Alterar o valor das taxas das licenças especiais diárias dentro do valo legalmente estabelecido.
§ 1.º A adoção de qualquer uma das medidas referidas nas alíneas deste artigo constará de edital da Câmara Municipal, que depois de devidamente aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. será afixado nos locais usuais e no local ou locais de passagem das licenças especiais diárias e no acesso ou acessos principais da concessão de pesca.
§ 2.º Determinar que os pescadores indiquem os elementos sobre os exemplares aquícolas capturados, designadamente número de exemplares capturados por espécie, medidas e peso, sempre que lhe sejam solicitados.