Na área da concessão apenas é permitida a pesca lúdica e pesca desportiva, não sendo possível levar o peixe pescado.
Artigo 4.º
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018
Na área da concessão apenas é permitida a pesca lúdica e pesca desportiva, não sendo possível levar o peixe pescado.
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