É permitido pescar:
- a)Todos os dias;
- b)Do nascer ao pôr do sol e apenas nas margens da albufeira;
- c)Aos pescadores que estejam munidos da respetiva licença especial diária, modelo ICNF, I. P., passado pela concessionária;
- d)Com cana, no máximo de duas, com ou sem carreto, com fio e anzol, devendo, qualquer delas estar ao alcance imediato da mão.