Não é permitida a pesca de peixes com dimensões inferiores às fixadas na lei e que são as seguintes:
- a)Barbos, achigã - 20 cm;
- b)Bogas - 15 cm.
§ 1.º As dimensões serão tiradas, retilineamente, desde a ponta do focinho à forca caudal ou, na sua falta, ao topo da barbatana. (ver n.º 2 do artigo 7.º do DL 112/2017)
- c)Não é permitido a retenção de peixe, exceto achigãs, percas e enguias.