Para que possam pescar, individualmente, na albufeira, devem os interessados munir-se da licença especial diária, modelo da ICNF, I. P., passada na sede da Junta de Freguesia de Santa Margarida da Coutada, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou nos sábados, domingos e feriados, no mesmo horário, na Secção dos Bombeiros Voluntários de Constância, em Santa Margarida da Coutada.
Artigo 8.º
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018