A licença especial diária referida no número anterior será concedida aos pescadores mediante a apresentação do bilhete de identidade, de uma licença de pesca lúdica ou de licença de pesca para não residentes válida para o concelho de Constância e do pagamento das seguintes taxas:
- a)Menores de 16 anos - grátis
- b)Pescadores residentes no concelho - 1 euro;
- c)Pescadores não residentes no concelho - 1,50 euros;
- d)Pescadores naturais do concelho - 1 euro.
§ único. Os menores de 16 anos ficam dispensados da apresentação de licença oficial, de que estão isentos, mas a licença referida na alínea a) do corpo deste artigo só lhes será concedida na presença dos pais ou tutores, ou por seu intermédio.