- 1 -O regime financeiro das freguesias foi fixado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais, que prevê que estas pessoas coletivas públicas tenham património e finanças próprias que serão objeto de gestão dos seus órgãos.
- 2 -A taxa devida pela concessão de terreno para sepultura, no cemitério da Junta de Freguesia de Sendim, tem como base os seguintes critérios:
TCT = CT + D
sendo:
TCT - Taxa de pela concessão de terreno:
CT - Custo total (valor dos custos com construção do cemitério);
D - Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
- 3 -As taxas pagas pela prestação de serviços relacionados com averbamentos de transmissão em nome de pessoas diferentes, previstas em anexo, têm como base de cálculo:
TA = CT + D
sendo:
TA - Taxa de averbamento;
CT - Custo total (valor dos custos com construção do cemitério);
D - Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
- 4 -Os valores constantes neste artigo, são arredondados à classe das unidades de euro.
- 5 -Os valores das taxas constantes no presente artigo são automaticamente atualizados todos os anos, mediante aplicação da taxa de inflação em vigor.
Artigo 10.º — Cemitério
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019