Regulamento de Taxas da Freguesia de Sendim
Lei habilitante
Em conformidade com o previsto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), tendo em vista o estabelecido na Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 dezembro), a Assembleia de Freguesia de Sendim, na sua sessão ordinária, sob proposta da Junta de Freguesia de Sendim, aprovou o presente regulamento e tabela de taxas.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Isenções
Taxas
Valor das taxas
Serviços administrativos
Classificação dos cães e gatos
Os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias, conforme a legislação em vigor:
Taxas de licenciamento e registo
Cemitério
TCT = CT + D
sendo:
TCT - Taxa de pela concessão de terreno:
CT - Custo total (valor dos custos com construção do cemitério);
D - Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
TA = CT + D
sendo:
TA - Taxa de averbamento;
CT - Custo total (valor dos custos com construção do cemitério);
D - Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
Licenciamento de atividades
TLA = TME x VH + CT
sendo:
TLA - Taxa de licenciamento de atividades;
TME - Tempo médio de execução (atendimento, registo, produção);
VH - Valor hora (pessoal administrativo);
CT - Custo total (valor anual dos custos diretos para a prestação do serviço).
Liquidação
Pagamento em prestações
Incumprimento
Garantias
Atualização extraordinária de valores
A Junta de Freguesia de Sendim, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia, a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Casos omissos
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
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O presente Regulamento e a tabela de taxas em anexo, está disponível em qualquer balcão de atendimento, em local visível da Junta de Freguesia e Assembleia de Freguesia e na página eletrónica, quando existente.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
QUADRO 1
Serviços Administrativos
(ver documento original)
QUADRO 2
Registo e Licenciamento de Cães e Gatos
(ver documento original)
QUADRO 3
Cemitério
(ver documento original)
QUADRO 4
Licenciamento de atividades
(ver documento original)
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