- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em numerário, cheque, transferência bancária, ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -O pagamento da taxa é feito mediante a guia de recebimento a emitir pela Freguesia de Sendim.
Artigo 12.º — Liquidação
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019