- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentos do pagamento de taxas de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, quando requerido por instituições sem fins lucrativos, pertencentes à freguesia.
- 3 -Estão isentos de pagamento de taxa a emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa.
- 4 -A Assembleia de Freguesia de Sendim pode, por proposta da Junta de Freguesia de Sendim, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente a taxas.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019