- 1 -A Freguesia de Sendim cobra taxas de:
- a)Serviços administrativos: certificação de fotocópias;
- b)Licenciamento de atividades previstas na lei;
- c)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- d)Cemitérios;
- e)Outras receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.
- 2 -Os documentos referidos no n.º 1 alíneas a) e b) do presente artigo, têm que ser requeridos ao Presidente de Junta de Freguesia esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade.
- 3 -Os documentos referidos neste artigo poderão ser solicitados verbalmente ou por escrito, ao Presidente de Junta no edifício da sede de Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 22/05/2019
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Em vigor desde 22/05/2019