- 1 -Os encarregados de educação, que inscrevem os seus educandos nas AEC, responsabilizam-se pelo cumprimento das normas do presente Regulamento, que lhe é dado a conhecer pelo/a professor/a titular de turma, na reunião de inicio de ano letivo.
- 2 -Devem os mesmos garantir a assiduidade, incutir atitudes corretas e comportamentos adequados dos seus educandos, bem como responsabilizar-se pelos danos por eles causados.
- 3 -As atividades não podem ser interrompidas pelos encarregados de educação, devendo estes esperar pelo seu término em espaço exterior ao local onde se desenvolve a atividade.
- 4 -A desistência dos alunos das atividades de enriquecimento curricular, deverá ser efetuada em ficha própria, disponibilizada pela entidade promotora para o efeito, que deverá ser entregue ao professor/a titular de turma e dado conhecimento ao técnico/a que leciona a atividade.
- 5 -Os alunos só poderão sair da escola antes do término das atividades, mediante autorização do encarregado de educação, escrita na caderneta do/a aluno/a.
Artigo 10.º — Dos Encarregados de Educação
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020