- 1 -As medidas disciplinares visam a preservação da autoridade dos professores, dos técnicos das AEC e dos demais funcionários, das quais resulta o normal prosseguimento das atividades da escola, da correção do comportamento perturbador e do reforço da formação cívica do/a aluno/a, com vista ao desenvolvimento equilibrado da sua personalidade, da sua capacidade de se relacionar com os outros, da sua plena integração na comunidade educativa, do seu sentido de responsabilidade e das suas aprendizagens.
- 2 -O departamento de 1.º ciclo elaborou instrumentos de registo de ocorrências, irregularidades e incumprimentos, para aplicação de sanções, que serão utilizadas nas presentes situações.
- 3 -O/a aluno/a que frequenta as AEC deve observar as normas de conduta e convivência que propiciem um normal funcionamento das atividades, não sendo aceitável qualquer comportamento desviante ou perturbador, caso contrário ficará sujeito à aplicação das medidas disciplinares elencadas no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Determinação das medidas disciplinares
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020