Regulamento das Atividades de Enriquecimento Curricular
Leis Habilitantes
Âmbito de Aplicação
Período de Funcionamento
Normas de Inscrição e Funcionamento
Substituição de Técnicos
Articulação Curricular, Frequência e Assiduidade
Dos Professores Titulares
São competências do/a professor/a titular, ao nível do desenvolvimento e implementação das AEC:
Dos Técnicos AEC
Compete aos técnicos AEC:
Dos Alunos
O/a aluno/a deve ser empenhado e cumpridor das seguintes regras:
Dos Encarregados de Educação
Determinação das medidas disciplinares
Medidas disciplinares
1 - São considerados, entre outros, comportamentos desviantes ou perturbadores:
a) Incumprimento de regras;
b) Incumprimento reiterado de regras;
c) Recusa de entrada na sala;
d) Abandono da sala de aula;
e) Agressões verbais;
f) Agressões físicas.
2 - Procedimentos:
2.1 - Sempre que um comportamento desviante ou perturbador se verifique, o/a técnico/a das AEC deverá preencher o documento de registo de ocorrência, existente na escola para o efeito, e entregar o mesmo ao professor/a titular de turma.
2.2 - O/a técnico/a das AEC deve, em cooperação com o/a professor/a titular de turma, procurar encontrar estratégias que possibilitem a correção desses comportamentos.
2.3 - Se após a aplicação de estratégias corretivas o comportamento desviante e/ou perturbador persistir, o/a professor/a deverá encaminhar a ocorrência à Direção do Agrupamento.
3 - Medidas disciplinares:
a) Incumprimento de regras: O/a aluno/a que não cumpre as regras definidas no presente Regulamento e no Estatuto do Aluno, será objeto de advertência verbal;
b) Incumprimento reiterado de regras: Se após a primeira advertência verbal o/a aluno/a continuar a desobedecer, o/a técnico/a das AEC fará o preenchimento da ficha de registo de ocorrências para que o/a professor/a titular de turma comunique a situação ao encarregado de educação.
bb) Caso o comportamento não se altere, o/a professor/a titular de turma convocará o encarregado de educação para uma reunião na qual deverão estar presentes: o/a técnico/a das AEC, o/a professor/a titular de turma e o encarregado de educação.
bbb) Se ainda assim, o/a aluno/a persistir neste comportamento, o facto será comunicado à Direção do Agrupamento que adotará as medidas que achar convenientes, inclusivamente a suspensão temporária do/a aluno/a.
c) Recusa de entrada na sala: O/a aluno/a que se recuse a entrar na sala incorre em incumprimento. O/a assistente operacional comunicará de imediato ao encarregado de educação informando que, caso o/a aluno/a persista na recusa de entrada na sala de aula, a escola não se responsabiliza pelo seu acompanhamento; o/a técnico/a das AEC fará o preenchimento da ficha de registo de ocorrências para dar conhecimento ao professor/a titular de turma, que encaminhará a situação de acordo com o previsto no presente Regulamento.
d) Abandono da sala: O/a aluno/a que abandone a sala de aula antes do término da atividade incorre em incumprimento. O/a assistente operacional comunicará de imediato ao encarregado de educação informando que, caso o/a aluno/a persista na recusa de retorno à sala de aula, a escola não se responsabiliza pelo seu acompanhamento; o/a técnico/a das AEC fará o preenchimento da ficha de registo de ocorrências para dar conhecimento ao professor/a titular de turma, que encaminhará a situação de acordo com o previsto no presente Regulamento.
e) Agressões verbais: O/a aluno/a que incorra neste comportamento será advertido de imediato. A ocorrência será comunicada ao professor/a titular de turma que convocará o encarregado de educação para uma reunião com o/a técnico/a das AEC e com o/a professor/a titular de turma, a qual ficará registada em ata. Se o/a aluno/a persistir neste comportamento o facto será comunicado à Direção do Agrupamento que adotará as medidas que achar convenientes, inclusive a suspensão temporária do/a aluno/a.
f) Agressões físicas: Quando um/a aluno/a agride ou tenta agredir o/a técnico/a das AEC, os colegas ou os demais funcionários, o/a técnico/a das AEC fará o preenchimento da ficha de registo de ocorrências para dar conhecimento ao professor/a titular de turma, que por sua vez comunicará ao encarregado de educação e à Direção do Agrupamento. O órgão de gestão convocará o/a professor/a titular de turma, o/a técnico/a das AEC e o encarregado de educação para uma reunião de análise da situação e de definição da medida a aplicar.
4 - Medidas disciplinares sancionatórias:
a) A suspensão por um dia nas AEC;
b) A suspensão por uma semana nas AEC;
c) No caso de reincidência, suspensão da frequência das AEC.
5 - Em casos excecionais e enquanto medida dissuasora, a suspensão por um dia, pode ser aplicada pelo Diretor do Agrupamento, garantidos que estejam os direitos de audiência e defesa do visado e sempre fundamentada nos factos que a suportam.
6 - A decisão de aplicar a medida disciplinar sancionatória de suspensão de uma semana é precedida da audição em processo disciplinar do/a aluno/a visado/a, do qual constam, em termos concretos e precisos, os factos que lhe são imputados, os deveres por ele/ela violados e a referência expressa, não só da possibilidade de se pronunciar relativamente àqueles factos, como da defesa elaborada, sendo competente para a sua aplicação o Diretor da Escola.
7 - Compete à Direção do Agrupamento, ouvidos os pais ou o encarregado de educação do/a aluno/a, quando menor de idade, fixar os termos e condições em que a aplicação da medida disciplinar sancionatória referida no número anterior é executada.
8 - A decisão da suspensão do/a aluno/a destas atividades deve ser comunicada ao encarregado de educação, com a antecedência mínima de 48 horas da data da suspensão.
Casos Omissos
Todos os casos omissos, no presente Regulamento, ou alguma dúvida que seja suscitada, serão analisados pelo Município de Estremoz que, após auscultação da Direção do Agrupamento, proferirá a decisão final.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, Francisco João Ameixa Ramos.
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