Todos os casos omissos, no presente Regulamento, ou alguma dúvida que seja suscitada, serão analisados pelo Município de Estremoz que, após auscultação da Direção do Agrupamento, proferirá a decisão final.
Artigo 13.º — Casos Omissos
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020