- 1 -O presente Regulamento define orientações a observar no período de funcionamento das Atividades de Enriquecimento Curricular, em funcionamento nos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Estremoz.
- 2 -Consideram-se Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º Ciclo, as atividades educativas, lúdicas e formativas que incidem na aprendizagem da língua Inglesa e dos domínios desportivo, artístico, científico, de ligação da escola com o meio e de educação para a cidadania.
- 3 -As atividades são de oferta obrigatória e gratuita, de frequência facultativa e inscrição obrigatória.
- 4 -A entidade promotora das AEC é o Município de Estremoz.
- 5 -As atividades são selecionadas de acordo com a identidade local, bem como com os objetivos definidos no Projeto Educativo do Agrupamento de Escolas de Estremoz, que constam do Plano Anual de Atividades da referida entidade e se regem pelas normas definidas na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto, na sua versão atual.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 05/05/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2020