- 1 -As inscrições nas AEC são realizadas através de ficha própria, facultada pela entidade promotora, no início do ano letivo, em reunião a realizar entre o/a professor/a titular de turma e os encarregados de educação, onde será dado ainda a conhecer o horário semanal estipulado para as atividades, as Planificações e o presente Regulamento.
- 2 -As AEC são de oferta obrigatória mas de frequência facultativa. A não inscrição na totalidade das AEC implica a não permanência do/a aluno/a no espaço escolar, no horário em causa.
- 3 -Realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos as frequentem até ao final do ano letivo.
- 4 -A seleção dos técnicos para a dinamização das AEC é feita de acordo com o perfil profissional definido no artigo 17.º, da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de Agosto.
- 5 -A supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabilidade do/a professor/a titular de turma, que tem 60 minutos do seu horário semanal para o efeito.
- 6 -O seguro escolar cobre qualquer acidente que ocorra durante o tempo e espaço de realização das AEC, bem como no trajeto percorrido pelo/a aluno/a de e para as instalações fora da escola em que estas se desenvolvam.
- 7 -Sempre que os alunos tenham que se deslocar para espaços exteriores à escola para o desenvolvimento das AEC estes devem ser acompanhados pelo/a técnico/a responsável da atividade e por um/a assistente operacional da escola.
- 8 -A escola não se responsabiliza pelo acompanhamento dos alunos que sejam deixados naquele espaço, em período superior a 15 minutos, após o término do horário normal da AEC.
Artigo 4.º — Normas de Inscrição e Funcionamento
Vigente desde: 05/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2020