- 1 -A substituição dos técnicos é assegurada, sempre que possível, pela entidade promotora.
- 2 -Quando a falta do/a técnico/a coincidir com o último tempo das atividades, e esta for do conhecimento da escola/agrupamento, os encarregados de educação serão informados de que os alunos não irão realizar a referida AEC, pelo que deverão fazer os possíveis para os ir buscar.
- 3 -Sempre que a circunstância referida na parte final do ponto anterior não se verifique, os alunos ficarão sob a vigilância dos/as assistentes operacionais ou excecionalmente, os alunos serão distribuídos pelas outras turmas da sua escola.
Artigo 5.º — Substituição de Técnicos
Vigente desde: 05/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2020