- 1 -Na reunião do início de ano letivo, os professores titulares devem dar conhecimento aos pais e encarregados de educação das regras de funcionamento das atividades, dos técnicos envolvidos e da planificação anual prevista, que ficará disponível para consulta na respetiva escola, em formato digital.
- 2 -Os relatórios trimestrais contendo informações relativas a assiduidade, comportamento, metodologias, aspetos positivos e aspetos a melhorar de cada turma, são elaborados no final de cada período letivo e entregues ao professor/a titular de turma e no Município, antes das reuniões de articulação.
- 3 -No final de cada período letivo serão realizadas reuniões de articulação entre os técnicos das AEC e os professores titulares de turma, com vista à apreciação de assuntos de natureza disciplinar, curricular, desenvolvimento de atividades e outros.
- 4 -A resolução de ocorrências registadas no período das AEC deve ser articulada entre o/a técnico/a das AEC, o/a professor/a titular e, se a situação o justificar, a Direção do Agrupamento.
Artigo 6.º — Articulação Curricular, Frequência e Assiduidade
Vigente desde: 05/05/2020
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Em vigor desde 05/05/2020