- 1 -O CROAF é dirigido pelo Município de Faro, encontrando-se organicamente dependente do Serviço de Veterinária Municipal.
- 2 -A direção técnica do CROAF é da responsabilidade dos Médicos Veterinários Municipais, de ora em diante designados MVMs.
- 3 -A gestão do funcionamento e do equipamento do CROAF é assegurada pelo Município de Faro, devendo todos os trabalhadores, visitantes e voluntários cumprir o presente Regulamento e as demais instruções que forem transmitidas.
Artigo 6.º — Organização técnica
Vigente desde: 12/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2022