- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na LGTFP e no Código do Trabalho e Acordo Coletivo de Empregador público em vigor.
- 2 -As dúvidas resultantes da aplicação das normas constantes deste Regulamento serão resolvidas por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador com competência delegada.
Artigo 28.º — Legislação subsidiaria, dúvidas e omissões
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024