Aprova o Regulamento do Apoio para a Aquisição dos Livros de Fichas Escolares―1.ºCiclo do Ensino Básico.
Enquadramento Legal
O presente Regulamento de Apoio à compra das fichas adotadas nas Escolas Básicas da Freguesia, é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às Freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências da União das Freguesias de Palhais e Coina (adiante abreviadamente designada por UFPC), previstas nos termos das alíneas h) e v), do n.º 1, artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que determina o regime jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece as normas destinadas a disciplinar o apoio à atribuição das fichas adotadas para os alunos do 1.º Ciclo, da área geográfica da UFPC.
O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento, destina-se aos alunos que frequentam o 1.º Ciclo nas Escolas da UFPC, cujos pais habitem e estejam recenseados na Freguesia, nos termos do artigo 4.º
O apoio assume a forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição das fichas adotadas, consideradas indispensáveis ao bom desempenho escolar.
Aplicação e Beneficiários
No presente regulamento são estabelecidas as normas da atribuição do apoio financeiro, no âmbito das políticas de apoio ao 1.º Ciclo do Ensino Básico, na área geográfica da UFPC.
São beneficiários das medidas deste apoio financeiro, os requerentes, ou seja, os Pais que habitem e estejam recenseados na UFPC, cujos filhos frequentem as Escolas Básicas da Freguesia e preencham os requisitos constantes do presente Regulamento.
O apoio, pode ser requerido apenas por um dos Pais.
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio:
Valor do Apoio
O apoio é atribuído de acordo com o rendimento do agregado familiar (IRS) tendo como base uma tabela criada para o efeito, que será atualizada anualmente.
Processo de Candidatura
A candidatura a este apoio é feita presencialmente nas Secretarias da UFPC, sitas: na Rua Almirante Reis, n.º 126, em Palhais e na Praceta da Mina, n.º 3, em Coina, pelos requerentes referidos no artigo 6.º e com a apresentação dos seguintes documentos:
Os serviços da UFPC certificam a residência e o recenseamento do requerente, podendo solicitar outros documentos ou promover diligências, que se revelem importantes para a análise e avaliação da candidatura.
Prazos de candidatura
A candidatura de atribuição das “fichas adotadas” para os alunos do 1.º Ciclo devem ocorrer entre o dia 1 de agosto e o dia 31 de outubro.
Análise das Candidaturas
O processo de candidatura será apreciado pelo Órgão Executivo da UFPC.
A comprovada prestação de falsas declarações, implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Decisão e Prazo de Reclamação
Todos os candidatos serão informados do apoio, no prazo de 10 dias úteis após a apresentação da candidatura.
Caso a proposta de decisão seja o indeferimento, o requerente pode reclamar no prazo de 10 dias úteis, após receção da decisão.
As reclamações devem ser dirigidas ao Órgão Executivo da UFPC.
A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Atribuição do Apoio
O apoio é atribuído por deliberação do órgão Executivo da UFPC, na sua reunião mensal Ordinária.
O reembolso do apoio financeiro para as fichas adotadas, ficará sempre dependente da disponibilidade financeira da UFPC, todavia deverá ser atribuído no prazo máximo de 30 dias a contar da deliberação.
O apoio financeiro é pago por transferência bancária.
Confidencialidade
Na avaliação das candidaturas deve ser assegurada a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Direito da UFPC
A UFPC reserva o direito de alterar o valor do apoio, se as condições financeiras assim o determinarem.
O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia da UFPC, sob proposta do Órgão Executivo da UFPC.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação do Órgão Executivo da UFPC.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação nos termos legais.
O presente Regulamento tem vigência no Mandato de 2025-2029.
22 de abril de 2026. - O Presidente da União das Freguesias de Palhais e Coina, Juvenal Neves Silvestre.
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