- 1 -As águas residuais industriais podem ser misturadas com águas residuais domésticas se possuírem características idênticas a estas últimas e cumprirem as regras previstas e na legislação específica de cada sector.
- 2 -As águas residuais industriais só são admitidas nos colectores municipais se forem depuradas em conjunto com elevado volume de águas residuais domésticas, de modo a garantir um grau de diluição aceitável e após análise, caso a caso, da necessidade de pré-tratamento.
Artigo 15.º — Condicionantes à descarga
Vigente desde: 20/11/2009
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