- 1 -A requerimento dos interessados, em casos devidamente justificados, a EG facultará os serviços de limpa-fossas aos proprietários ou usufrutuários dos prédios que disponham de fossas sépticas.
- 2 -Pelo vazamento de fossas sépticas privadas deverão os requerentes pagar a respectiva tarifa fixada pela EG.
Artigo 36.º — Limpeza de fossas sépticas
Vigente desde: 20/11/2009
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Em vigor desde 20/11/2009