A EG notificará os proprietários, usufrutuários ou arrendatários dos prédios para num prazo de 30 dias úteis virem dar cumprimento à obrigatoriedade de ligação prevista no artigo anterior.
Artigo 7.º — Notificação da obrigatoriedade de ligação
Vigente desde: 20/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2009