O n.º 2, do artigo 6.º, do Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Impedimentos na atribuição de isenções e reduções
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -Para efeitos de aplicação da alínea b) do número anterior, não são entendidas como atividades ou atos com fins predominantemente lucrativos, os eventos cujo objeto seja a angariação de fundos para causas que se reconduzam ao disposto no n.º 5, do artigo 4.º, artigo 5.º e artigo 5.º-A.