- 1 -A inscrição do candidato formaliza-se anualmente pela entrega de formulário, adequado, devidamente preenchido.
- 2 -O formulário é elaborado pelos serviços competentes, com a participação do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto, e é aprovado pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas no âmbito da habitação.
- 3 -O formulário encontra-se disponível em suporte digital na página eletrónica da Câmara Municipal de Mondim de Basto em www.municipio.mondimdebasto.pt, e em suporte papel no Gabinete de Ação Social.
- 4 -O formulário da inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia do cartão de eleitor e recibo de água, luz, telefone ou arrendamento emitidos em nome do candidato para comprovação da residência no Município de Mondim de Basto há, pelo menos, dois anos;
- b)Referentes aos elementos do agregado familiar:
- i)Exibição dos Bilhetes de Identidade ou dos cartões de cidadão;
- ii)Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores;
- iii)Fotocópia da autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
- iv)Fotocópia dos documentos de identificação fiscal de todos os que o possuam;
- c)O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 18 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- i)Os trabalhadores por conta de outrem devem apresentar um recibo de vencimento atualizado, declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
- ii)Os trabalhadores por conta própria devem apresentar fotocópia da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, bem como declaração dos descontos efetuados emitida pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, adiante designado por I.S.S.S;
- iii)A prestação de serviços domésticos (empregadas domésticas), deve ser confirmada através de declaração do empregador e sempre que possível, declaração o I.S.S.S. mencionando os descontos efetuados;
- iv)Reformados ou pensionistas devem apresentar declaração do organismo que atribui a referida pensão;
- v)Os desempregados, devem comprovar a respetiva situação mediante uma declaração atualizada dos descontos efetuados emitida pelo I.S.S.S., bem como inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional Local, adiante designado por I.E.F.P.;
- vi)Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar mediante a apresentação de uma cópia do cheque do referido subsídio. Caso o pagamento seja efetuado por transferência bancária, deve o candidato efetuar a entrega de um documento do I.S.S.S. a comprovar a mesma;
- vii)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado deve ser apresentado um comprovativo da candidatura a um mecanismo de proteção social;
- viii)A situação de estudantes, maiores de 16 anos, deve ser comprovada por declaração do Estabelecimento Escolar ou pelo Cartão de Estudante atualizado;
- ix)Os deficientes quer físicos quer mentais, devem comprovar a referida situação mediante uma declaração médica emitida pelos serviços competentes;
- x)Problemas de saúde crónicos, alcoolismo ou toxicodependência, devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes;
- xi)Os casos de divórcios ou separações devem ser comprovados mediante a apresentação da decisão judicial relativa ao direito à casa de morada da família, assim como regulação do poder paternal (nos casos em que existam filhos menores) e partilha de bens;
- xii)Nos casos de viuvez, deve ser apresentado o assento de óbito do cônjuge;
- xiii)Devem também ser apresentadas declarações pelo I.S.S.S. relativas a Subsídios de Doença, Apoio Social e/ou outras Prestações Familiares (ex: Abonos de Família);
- xiv)Atestado médico comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho igual ou superior a 60 %;
- xv)Certidão emitida há menos de um mês pela Administração Tributária, da qual onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição.
- 5 -A Câmara Municipal de Mondim de Basto pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares, para a instrução ou atualização dos respetivos processos.
Artigo 10.º — Formalização da inscrição
Vigente desde: 24/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2018