- 1 -A formalização da aceitação do fogo é efetuada por contrato de arrendamento, escrito e assinado perante o Oficial Público da Câmara Municipal de Mondim de Basto;
- 2 -O contrato é assinado em duplicado ficando um exemplar com cada uma das partes.
- 3 -À data de celebração do contrato o interessado deve cumprir com todas as condições de acesso e deve apresentar os elementos constantes da alínea b) e da subalínea xv) da alínea c) ambas do n.º 4 do artigo 10.º, devidamente atualizados.
- 4 -Do contrato constam, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação de quem representa o Município de Mondim de Basto no ato e em que qualidade;
- b)A identidade do arrendatário, incluindo naturalidade, data de nascimento e estado civil e a composição do respetivo agregado familiar;
- c)A menção do fim habitacional a que a fração se destina;
- d)O número e data da licença ou autorização de utilização, caso exigível;
- e)O valor da renda;
- f)A fórmula de cálculo da renda;
- g)O prazo do arrendamento;
- h)A menção expressa às causas de resolução do contrato;
- i)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e de Gestão das Habitações Propriedade do Município de Mondim de Basto, e que se compromete ao seu cumprimento.
- j)A data de celebração.
- 5 -Quando em função da fórmula a aplicar o valor da renda não corresponda a uma quantia certa em euros, a mesma é, nos termos da lei, arredondada para a unidade de euro imediatamente superior.
- 6 -As alterações ao contrato, subsequentes à sua celebração, são formalizadas por adendas ao mesmo.
Artigo 18.º — Contrato
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018