- 1 -Nos casos em que a Câmara Municipal de Mondim de Basto considerar que existem fogos sobre ocupados, os respetivos moradores são transferidos para outras habitações de tipologia adequada à dimensão do agregado, salvo quando:
- a)O arrendatário, o cônjuge ou equiparado tenha idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Haja risco de a transferência agravar doença crónica ou deficiência de um dos elementos do agregado familiar.
- 2 -A transferência obedece à seguinte ordem de prioridades:
- a)À preferência do arrendatário;
- b)Ao mesmo bloco;
- c)Ao mesmo bairro.
- d)Outro motivo devidamente justificado e atendível.
- 3 -A situação referida na alínea b) do n.º 1 deve ser comprovada através de atestado emitido pelo médico assistente.
- 4 -Os motivos constantes da alínea d) do n.º 2 são objeto de relatório de análise devidamente fundamentado elaborado pelo Gabinete de Ação Social e aprovado pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas no âmbito da habitação.
Artigo 28.º — Adequação da tipologia
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018