- 1 -Os arrendatários deverão reunir ordinariamente, uma vez por ano, para eleição do seu representante de entrada, apresentação e debate de problemas que afetem o edifício.
- 2 -Nas reuniões estará representada o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mondim de Basto.
- 3 -A reunião, poderá, igualmente, ser realizada quando solicitada pela Câmara Municipal de Mondim de Basto ou pelo representante de entrada.
- 4 -As reuniões só se realizam, estando presentes mais de 50 % dos arrendatários, sendo as recomendações e decisões aprovadas por maioria dos arrendatários presentes.
- 5 -Para efeitos do n.º 1, procederá o Gabinete de Ação Social à convocatória dos arrendatários.
- 6 -Para efeitos do n.º 3, procederá o interessado à convocatória dos arrendatários.
Artigo 35.º — Reunião de moradores
Vigente desde: 24/07/2018
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Em vigor desde 24/07/2018