- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta a porta, por circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora, nomeadamente no respetivo sítio na Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019