- 1 -A recolha seletiva de REEE do sector doméstico processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Entidade Gestora e o utilizador.
- 3 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora, nomeadamente no respetivo sítio na Internet.
Artigo 29.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 23/05/2019
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Em vigor desde 23/05/2019