1) São liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à instrução do processo, nos termos do artigo anterior;
- c)Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente regulamento.
2) O indeferimento é da competência do presidente da ESEP, por proposta fundamentada do presidente do júri.