1) A seleção das candidaturas será realizada pelo júri referido no artigo 8.º que procederá também à seriação dos candidatos admitidos.
2) Caso os candidatos selecionados sejam em número superior ao número de vagas colocadas a concurso, proceder-se-á à seriação dos mesmos nos termos dos números seguintes.
3) A seriação dos candidatos é feita por ordem decrescente das respetivas classificações finais de candidatura;
- a)A classificação final de candidatura corresponde à média aritmética resultante das classificações obtidas por cada candidato no respetivo curso de ensino secundário, com as provas previstas na alínea a), ou com os exames escritos previstos na alínea b), ambos do n.º 5 do artigo 5.º;
- b)Atendendo à existência de várias escalas, todas as classificações devem ser expressas na escala de 0 a 200, convertendo-se para esta escala quando necessário.
4) As classificações mínimas para ingresso são as seguintes:
- a)Exame escrito, com ou sem prova oral: 100 pontos;
- b)Nota de candidatura: 100 pontos.
5) Aos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias que não consigam comprovar as qualificações de acesso e de ingresso apenas será considerada para efeitos de seriação a classificação obtida no exame escrito previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º
6) Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- a)Melhor classificação nas provas/exame escrito;
- b)Precedência do registo de candidatura no site da ESEP.