1) O presidente da ESEP homologará a lista final do concurso.
2) A lista referida no número anterior será publicitada nos locais de estilo e no sítio da Internet da ESEP, no prazo fixado no edital.
3) O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes menções, com a indicação, se for o caso, da seriação no respetivo contingente:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
4) A menção da situação de excluído será acompanhada da respetiva fundamentação.
5) Nos casos de indeferimento liminar, de exclusão da candidatura ou de não colocação, o candidato deverá requisitar a devolução da documentação entregue no prazo de trinta dias seguintes à notificação da decisão, findo o qual a mesma será eliminada.
6) A ESEP comunica à Direção-Geral do Ensino Superior a lista dos candidatos admitidos, matriculados e inscritos através do presente concurso especial.