1) Da lista referida no artigo anterior, podem os interessados apresentar reclamação, dirigida ao presidente, devidamente fundamentada, a ser entregue no SIGA-Gestão Académica (SIGA-GA) da ESEP no prazo de 15 dias de calendário, a partir da data de afixação da lista.
2) A decisão sobre a reclamação será proferida no prazo de 15 dias de calendário após a sua receção, sendo comunicada ao reclamante por correio eletrónico.