O Conselho Pedagógico (CP) tomará iniciativas destinadas a promover a integração académica e social dos estudantes admitidos, organizando as ações que considere adequadas à sua integração ativa na vida da instituição e da comunidade em geral, nomeadamente nos domínios da língua, da cultura, da ciência, da tecnologia e do desporto.
Artigo 19.º — Integração social e cultural
Vigente desde: 07/05/2020
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Em vigor desde 07/05/2020