1) As vagas são fixadas anualmente, por despacho do presidente da ESEP, sob proposta do Conselho técnico-científico (CTC).
2) O calendário do concurso especial e o número de vagas fixado, acompanhado da respetiva fundamentação, são comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, divulgados no sítio da ESEP na Internet e afixados nos locais de estilo, com a devida antecedência, pelo Serviço de sistemas de informação e gestão académica (SIGA) da ESEP.