- 1 -É permitida a circulação no Jardim da Alameda João de Deus dos seguintes velocípedes e viaturas:
- a)Bicicletas com utilizadores com idade inferior ou igual a 12 anos, devendo ser cumpridos os princípios e normas de segurança adequados;
- b)Outros equipamentos de lazer com rodas, no espaço multiúsos, devendo ser cumpridos os princípios e normas de segurança adequados;
- c)Bicicletas em caminhos pedonais, desde que transportadas à mão;
- d)Ocasionalmente de viaturas dos serviços municipais, ou ao seu serviço, desde que devidamente identificadas;
- e)Viaturas de emergência.
- 2 -É ainda possível a circulação de carros de mão de transporte (porta-cargas) e transportadas para o interior com para efeitos de cargas e descargas deverão ser efetuadas num dos portões da Alameda.
Artigo 12.º — Velocípedes ou análogos e viaturas autorizados a circular
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022