- 1 -Estão sujeitos a autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal os seguintes atos:
- a)Atividades lúdicas, organizadas com fins culturais ou recreativos, com ou sem instalação de equipamentos;
- b)Festas de aniversário se se pretender a instalação de qualquer tipo de equipamento;
- c)Celebrações várias;
- d)A permanência no Jardim da Alameda João de Deus após o seu encerramento.
- 2 -As autorizações são sempre dadas por escrito e transmitidas aos vigilantes, funcionários, colaboradores e elementos da fiscalização, ficando o utente responsável por eventuais danos provocados no espaço a ocupar e pela limpeza do mesmo.
Artigo 13.º — Atos sujeitos a autorização prévia
Vigente desde: 12/05/2022
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Em vigor desde 12/05/2022