- 1 -As empresas instaladas são responsáveis, nos termos legais, pela gestão, recolha e destino final de todos os resíduos sólidos industriais, produzidos na respetiva unidade.
- 2 -As empresas instaladas no Parque devem cumprir o disposto no Regulamento de Resíduos Sólidos e Higiene Urbana do Município de Vila Nova da Barquinha, bem como os requisitos que este Regulamento implicar quer em termos de licenciamento e autorização de obras quer no que concerne à utilização do Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos.
- 3 -Não é permitida a deposição de resíduos industriais não equiparados a urbanos com os resíduos sólidos urbanos, sendo as respetivas empresas instaladas produtoras as responsáveis pela gestão e destino a dar aos referidos resíduos.
Artigo 14.º — Resíduos sólidos industriais
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023