- 1 -As empresas instaladas devem respeitar a legislação ambiental em vigor, quer no processo de licenciamento, quer nas fases de edificação e instalação empresarial e de funcionamento da atividade empresarial;
- 2 -As empresas instaladas são as responsáveis pelos danos causados a terceiros, em consequência de eventual funcionamento ineficaz dos sistemas antipoluição.
- 3 -A suspensão temporária dos sistemas antipoluição obriga à suspensão da atividade industrial ou empresarial, sendo os prejuízos causados, da responsabilidade da respetiva empresa instalada.
Artigo 13.º — Normas Gerais
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023