O incumprimento, grave e reiterado, por parte da empresa instalada, das obrigações estabelecidas no presente Regulamento, confere à Câmara Municipal o direito de, contra aquela, proceder judicialmente e acionar o direito de reversão, se assim o entender.
Artigo 26.º — Incumprimento continuado
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023