- 1 -As disposições constantes do presente Regulamento serão objeto de revisão ou alteração sempre que o Município o entenda conveniente, mediante consulta prévia às partes contratantes.
- 2 -A consulta prévia é efetuada através de carta registada com aviso de receção, a enviar para a sede da empresa instalada.
- 3 -A empresa instalada dispõe de um prazo de 15 dias para se pronunciar acerca da alteração proposta. Caso o não faça dentro do referido prazo, ter-se-á por aceite a referida alteração para todos os efeitos legais.
28 de fevereiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, Fernando Manuel dos Santos Freire.
316294174
Artigo 27.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 13/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2023