As empresas instaladas obrigam-se a:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus membros dos órgãos sociais, empregados, colaboradores, clientes, fornecedores e visitantes o disposto no presente Regulamento;
- b)Observar as regras gerais de urbanidade e de respeito por terceiros;
- c)Pagar atempadamente a renda do condomínio e os custos dos serviços solicitados de acordo com o previsto no artigo anterior.