- 1 -A colocação de elementos ou meios de sinalização informativa no interior dos lotes, com vista a identificar as empresas instaladas é da responsabilidade das mesmas, devendo em qualquer dos casos respeitar parâmetros de unidade de imagem, a observar no Parque e sujeita a aprovação prévia por parte do Município;
- 2 -Os elementos de sinalização informativa colocados nas vias de utilização comum são geridos pelo Município, conforme objeto da alínea d) do ponto 1 do artigo 4.º
Artigo 9.º — Sinalização informativa
Vigente desde: 13/04/2023
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Em vigor desde 13/04/2023