- 1 -Os/as estudantes que se tenham candidatado à(s) bolsa(s) de apoio social dos SASNOVA devem entregar, no ato da matrícula, documento comprovativo dessa candidatura, ficando suspenso o pagamento da propina e demais emolumentos associados, com exceção do seguro escolar, até a publicitação do seu resultado.
- 2 -Os/as estudantes de 3.º ciclo candidatos/as à bolsa de doutoramento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia - FCT devem apresentar documento comprovativo dessa condição no ato de matrícula, ficando suspensos os prazos para pagamento de emolumentos, taxas e propinas do curso de doutoramento da NOVA School of Law em que se matriculem, com exceção do seguro escolar.
- 3 -Os/as estudantes cujo pedido inicial ou de renovação de bolsa de doutoramento seja deferido devem apresentar documento comprovativo da atribuição do financiamento, logo que tomem conhecimento da sua atribuição.
- 4 -Os/as estudantes que se pretendam candidatar à(s) bolsa(s) de apoio social dos SASNOVA, após o ato da matrícula, deverão entregar, no momento desta, uma declaração sob compromisso de honra, devidamente assinada, em como se irão candidatar a esse benefício, com indicação da data expectável do resultado.
- 5 -A apresentação da declaração referida no número anterior não constituiu uma candidatura a apoio social e tem como único efeito a suspensão do pagamento da propina e demais emolumentos associados até a publicitação do resultado do benefício pelo órgão competente.
- 6 -Os/as estudantes cujo pedido de bolsa de apoio social seja deferido deverão efetuar o pagamento das prestações vencidas da propina e demais custos e emolumentos no prazo de 5 dias úteis subsequentes ao recebimento da bolsa, havendo lugar à cobrança de juros de mora a contar a partir do 6.º dia subsequente ao recebimento do benefício.
- 7 -Os/as estudantes cujo pedido de bolsa de apoio social seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações vencidas da propina no prazo de 10 dias úteis após a publicitação da decisão final de indeferimento.
Artigo 13.º — Estudantes Bolseiros/as dos Serviços de Ação Social (SASNOVA) e Bolseiros de Doutoramento da FCT
Vigente desde: 22/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024