- 1 -O/a estudante nacional ou equiparado/a matriculado/a no 1.º ciclo de estudos e que se inscreva em regime de tempo parcial paga a título de propina anual o valor previsto na legislação aplicável.
- 2 -O/a estudante nacional ou equiparado/a matriculado/a nos 2.º ou 3.º ciclos de estudos e que se inscreva em regime de tempo parcial paga a título de propina anual 65 % do montante anual fixado para o regime de tempo integral.
- 3 -O/a estudante internacional inscrito/a nos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos em regime de tempo parcial paga a título de propina anual 65 % do valor anual fixado em edital para o ciclo de estudos para estudantes internacionais.
Artigo 14.º — Estudante a tempo parcial
Vigente desde: 22/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2024